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DIAGEONominativaEncerrada

Processo 820.299.782

DIAGEO é marca registrada no INPI e pertence a DIAGEO PLC., na classe 44. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/11/2002 e vale até 19/11/2022. Consta como encerrada na revista nº 2736, de 13/06/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidonov/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 44Saúde e beleza

SERVIÇOS MÉDICOS; SERVIÇOS VETERINÁRIOS.;

Titular
  • DIAGEO PLC. · GB
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
24/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
19/11/2002
Vigência até
19/11/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/11/2021 a 19/11/2022
com multa até 19/05/2023
Última publicação
revista 2736
publicada em 13/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273613/06/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
233613/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

CH · 07756/1997 · 25/09/1997

Dados atualizados até 13/06/2023 · revista nº 2736