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CLAIR MONTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.300.683

CLAIR MONT é marca registrada no INPI e pertence a CLAIR MONT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2580, de 16/06/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2020
  6. Registro concedidoago/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

lentes solares e corretivas receitáveis; armação de óculos, aparelhos de medida de precisão.

Titular
  • CLAIR MONT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · MG/BR
Procurador
FLAVIA GUIMARAES LACASTAGNERATTE

Dados do processo

Depósito
15/08/2010
há 16 anos e 1 mês
Concessão
15/08/2000
Vigência até
15/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/08/2029 a 15/08/2030
com multa até 15/02/2031
Última publicação
revista 2580
publicada em 16/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258016/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2115990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2115735PROTOCOLO (WB) 800100099374 DE 14/07/2010 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO (MG) 014100002515 DE 22/07/2010. INT. FLAVIA SANTOS GUIMARÃES LANCASTAGNERATTE.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/08/2010 e 15/08/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/06/2020 · revista nº 2580