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PEMAZANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.301.469

PEMAZA é marca registrada no INPI e pertence a PEMAZA S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/09/2009 e vale até 15/09/2029. Consta assim na revista nº 2530, de 02/07/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidoset/2009

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PEMAZA S/A. · RO/BR
Procurador
MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
07/10/1997
há 29 anos
Concessão
15/09/2009
Vigência até
15/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/09/2028 a 15/09/2029
com multa até 15/03/2030
Última publicação
revista 2530
publicada em 02/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253002/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
251916/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2019175PET.(SP) 018060093485, DE 18/08/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO ARQUIVAMENTO.
2019295ARQUIVAMENTO E EXIGÊNCIA, RESPECTIVAMENTE, NAS RPI'S 1850 E 1825, DE 20/06/2006 E 27/12/2005, TENDO EM VISTA QUE OCORREU POSTERIORMENTE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 122, DE 24/11/2005, DEVENDO PORTANTO, QUE O PRESENTE PEDIDO SEJA CONCEDIDO EM CONFORMIDADE COM O AN 051, DE 27/01/1981, SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS INSTITUÍDA POR ESTE ATO NORMATIVO, ENQUANTO VIGORAR A PRESENTE
2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/07/2019 · revista nº 2530