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SARGENTONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.301.868

SARGENTO é marca registrada no INPI e pertence a SARGENTO FOODS INC., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2787, de 04/06/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidodez/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

combinações para lanches e merendas, consistindo principalmente de lanches à base de cereais, tais como "pretzels", pães-palito, biscoitos-palito, bolachas, "crackers", contendo coberturas de chocolate, flavorizadas de morango e coberturas de queijo.

Titular
  • SARGENTO FOODS INC. · US
Procurador
DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
05/12/2010
há 15 anos e 9 meses
Concessão
05/12/2000
Vigência até
05/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2029 a 05/12/2030
com multa até 05/06/2031
Última publicação
revista 2787
publicada em 04/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278704/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
257726/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Realizada a correção do nome do titular da marca de acordo com os documentos apresentados.
2115990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/12/2010 e 05/12/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/06/2024 · revista nº 2787