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ZILSEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.303.038

ZILSE é marca registrada no INPI e pertence a CALDEIRAO CONSERVAS ALIMENTICIAS LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/08/2000 e vale até 15/08/2030. Consta assim na revista nº 2592, de 08/09/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidoago/2000

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

CEBOLAS EM CONSERVAS; CHUCRUTE; COGUMELOS EM CONSERVA; COMPOTAS; ERVILHAS EM CONSERVA; FEIJÕES EM CONSERVA; FRUTAS EM CONSERVAS; LEGUMES EM CONSERVA; LENTILHAS EM CONSERVA; PEIXES EM CONSERVA; PEPINOS EM CONSERVA; SALADAS EM CONSERVA; SALADAS DE LEGUMES; SARDINHAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • CALDEIRAO CONSERVAS ALIMENTICIAS LTDA · SC/BR
Procurador
KING`S MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
02/10/1997
há 29 anos
Concessão
15/08/2000
Vigência até
15/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/08/2029 a 15/08/2030
com multa até 15/02/2031
Última publicação
revista 2592
publicada em 08/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259208/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
233827/10/2015Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ SUBSTITUTO DA 5ª VARA FEDERAL DE BLUMENAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA/SC - OFÍCIO Nº 6550155 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.72.05.001973-2/SC - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº 256573.
231626/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/09/2020 · revista nº 2592