ZILSEMistaMarca registrada
Processo 820.303.038
ZILSE é marca registrada no INPI e pertence a CALDEIRAO CONSERVAS ALIMENTICIAS LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/08/2000 e vale até 15/08/2030. Consta assim na revista nº 2592, de 08/09/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2015
- Registro concedidoago/2000
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
CEBOLAS EM CONSERVAS; CHUCRUTE; COGUMELOS EM CONSERVA; COMPOTAS; ERVILHAS EM CONSERVA; FEIJÕES EM CONSERVA; FRUTAS EM CONSERVAS; LEGUMES EM CONSERVA; LENTILHAS EM CONSERVA; PEIXES EM CONSERVA; PEPINOS EM CONSERVA; SALADAS EM CONSERVA; SALADAS DE LEGUMES; SARDINHAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CALDEIRAO CONSERVAS ALIMENTICIAS LTDA · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2592 | 08/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2338 | 27/10/2015 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ SUBSTITUTO DA 5ª VARA FEDERAL DE BLUMENAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA/SC - OFÍCIO Nº 6550155 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.72.05.001973-2/SC - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº 256573. |
| 2316 | 26/05/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/09/2020 · revista nº 2592