SISTEMA TEF SISTEMA INTERMODAL COM TRANSPORTE EXPRESSO FERROVIÁRIOMistaEncerrada
Processo 820.303.100
SISTEMA TEF SISTEMA INTERMODAL COM TRANSPORTE EXPRESSO FERROVIÁRIO é marca registrada no INPI e pertence a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL LTDA., na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2797, de 13/08/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidojan/2004
Classificação: o que esta marca protege
EXPLORAÇÃO DE TERMINAIS RETROPORTUÁRIOS ALFANDEGÁRIOS, DEPÓSITOS ALFANDEGADOS PÚBLICOS, ESTAÇÃO ADUANEIRA INTERIOR, ENTREPOSTO ADUANEIRO, ARMAZÉNS GERAIS, DEPÓSITOS E ARMAZÉNS, TANTO PRÓPRIOS COMO DE TERCEIROS, MANUSEIO DE CONTEINERS, TRANSPORTE RODOVIÁRIO, COMÉRCIO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA E COMBINADO INTEMODAL E TRANSPORTE EM GERAL, NO PAÍS E PARA O ESTRANGEIRO, TRANSPORTE, RODOVIÁRIO DE CARGA, TRANSPORTE DE CARGA AÉREA E MARÍTIMA NO BRASIL E PARA O ESTRANGEIRO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL LTDA. · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2797 | 13/08/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2656 | 30/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2362 | 12/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1916 | — | 821 | — |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/01/2004 e 06/01/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 13/08/2024 · revista nº 2797