BIG BOXMistaMarca registrada
Processo 820.303.178
BIG BOX é marca registrada no INPI e pertence a CONFECCOES DILA LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/11/2005 e vale até 29/11/2025. Consta assim na revista nº 2856, de 30/09/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidonov/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
artigos de malha [vestuário]; aventais [vestuário]; bandanas [lenços de pescoços]; roupas de banho; roupões de banho; bermudas; bolsos para roupas; bonés; palas de bonés; bonés e boinas; cachecol; calças; calças compridas; punho de camisa [vestuário]; camisas; palas de camisas; peitilhos de camisas; camisetas; peitilhos de camisetas; capuzes [vestuário]; casacos [vestuário]; vestuário para ciclistas; cintos [vestuário]; coletes; combinações [vestuário]; enxovais de bebês [vestuário]; faixas para cabeça [vestuário]; faixas [vestuário]; roupas de fantasias (exceto máscaras); forros confeccionados [partes de vestuário]; roupa de ginástica [colante]; guarda-pó; roupa íntima; japonas; jaquetas; jérseis [vestuário]; lenços de pescoço; macacões; malhas [vestuário]; meias; calcanheiras para meias; palas de camisa; paletós; pijamas; polainas; presilhas para calças; robe [penhoar]; roupa de baixo; roupa de ginástica; roupas feitas com material imitando couro [incluídas nesta classe]; saias.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CONFECCOES DILA LTDA ME · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2856 | 30/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2836 | 13/05/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador BENTA SOUSA TAVARES SILVA e nomeado novo representante ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2381 | 23/08/2016 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; |
| 2378 | 02/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1821 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO "VESTUÁRIO CONFECCIONADO; VESTUÁRIO", POR APRESENTAREM CARÁTER GENÉRICO. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/09/2025 · revista nº 2856