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BY-COCONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.303.496

BY-COCO é marca registrada no INPI e pertence a BEL S.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2818, de 07/01/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidoset/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

CONFEITOS À BASE DE AMENDOINS, BOMBONS, BOMBONS OU BALAS COM HORTELÃ-PIMENTA, PRODUTOS DE CACAU [DOCES], BOMBONS, BALAS DE CARAMELOS, CHOCOLATE, CONFEITOS DOCES, FONDANTS E CONFEITOS [DOCES] PASTILHAS.;

Titular
  • BEL S.A. · SP/BR
Procurador
Mônica Loron Guimarães

Dados do processo

Depósito
08/09/2004
há 22 anos
Concessão
08/09/2004
Vigência até
08/09/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/09/2023 a 08/09/2024
com multa até 08/03/2025
Última publicação
revista 2818
publicada em 07/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281807/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
244728/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
225525/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2046560NOME E SEDE ALTERADOS

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/09/2004 e 08/09/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/01/2025 · revista nº 2818