HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

POLYWOODNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.305.570

POLYWOOD é marca registrada no INPI e pertence a TRAMONTINA S/A CUTELARIA, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/05/2005 e vale até 17/05/2025. Consta assim na revista nº 2840, de 10/06/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidomai/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 21Utensílios domésticos

abridores de garrafas; açucareiros, exceto de metal precioso; baldes para gelo; bandejas para uso doméstico, exceto de metal precioso; bandejas, exceto de metal precioso; bases para pratos (utensílios de mesa); caçarolas; bombeiras, exceto de metal precioso; serviços de café, exceto de metal precioso; canecas, exceto de metal precioso; cestas para pãp; serviços de chá, exceto de metal precioso; chaleiras, exceto de metal precioso; coadores de chá (filtro), exceto de metal precioso; coqueteleiras; descansos de talheres para mesa; espátulas para tortas; fôrmas de cozinha; copos, exceto de metal precioso; fôrmas para bolos; frigideiras; taças para frutas; galheteiros, exceto de metal precioso; grelhas (utensílios para cozinhar); mantegueiras; politeiros, exceto de metal precioso; panelas para cozinha; peneiras (utensílios domésticos); pimenteiras, exceto de metal precioso; saladeiras, exceto de metal precioso; saleiros, exceto de metal precioso; tigelas (bacias).

Titular
  • TRAMONTINA S/A CUTELARIA · RS/BR
Procurador
MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
21/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
17/05/2005
Vigência até
17/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/05/2024 a 17/05/2025
com multa até 17/11/2025
Última publicação
revista 2840
publicada em 10/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284010/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1793Anulação de despacho (em petição)403
1772353

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/06/2025 · revista nº 2840