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PRÓ-OFTALMO MICROCIRURGIA OCULARMistaEncerrada

Processo 820.305.979

PRÓ-OFTALMO MICROCIRURGIA OCULAR é marca registrada no INPI e pertence a PRO-OFTALMO MICROCIRURGIA OCULAR S/C LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/07/2000 e vale até 04/07/2020. Consta como encerrada na revista nº 2622, de 06/04/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidojul/2000

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 42Tecnologia e engenharia

SERVIÇOS MÉDICOS E AUXILIARES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.126.7.1
Titular
  • PRO-OFTALMO MICROCIRURGIA OCULAR S/C LTDA · RJ/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
03/10/1997
há 29 anos
Concessão
04/07/2000
Vigência até
04/07/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/07/2019 a 04/07/2020
com multa até 04/01/2021
Última publicação
revista 2622
publicada em 06/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262206/04/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234515/12/2015Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a prorrogação do registro por meio da petição nº 800100214652, de 23/12/2010, conforme publicado na RPI 2231, de 08/10/2013.
223108/10/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART: 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622