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CARGOLOGNominativaEncerrada

Processo 820.308.552

CARGOLOG é marca registrada no INPI e pertence a CARGOLOG - OPERADORA DE TRANSPORTES MULTIMODAIS S/A, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2832, de 15/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidoset/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA, SERVIÇOS DE ENGAJAMENTO DE CARGAS PARA TRANSPORTES, SERVIÇOS DE OPERADORA DE TRANSPORTE MULTIMODAL, SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS, SERVIÇOS DE EMBALAGEM DE MERCADORIAS, SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE CARGAS, SERVIÇOS AUXILIARES DO TRANSPORTE, SERVIÇOS AUXILIARES DA ARMAZENAGEM.;

Titular
  • CARGOLOG - OPERADORA DE TRANSPORTES MULTIMODAIS S/A · SP/BR
Procurador
Senna e Moraes Advogados

Dados do processo

Depósito
08/09/2004
há 22 anos
Concessão
08/09/2004
Vigência até
08/09/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/09/2023 a 08/09/2024
com multa até 08/03/2025
Última publicação
revista 2832
publicada em 15/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283215/04/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
233429/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
1895560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/09/2004 e 08/09/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832