HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

G GENCOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.308.587

G GENCO é marca registrada no INPI e pertence a GENERAL COMBUSTION CORPORATION. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/07/2019 e vale até 30/07/2029. Consta assim na revista nº 2539, de 03/09/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidojul/2019

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.518.1.21
Titular
  • GENERAL COMBUSTION CORPORATION · US
Procurador
WALTER W. PALMER

Dados do processo

Depósito
07/10/1997
há 29 anos
Concessão
30/07/2019
Vigência até
30/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/07/2028 a 30/07/2029
com multa até 30/01/2030
Última publicação
revista 2539
publicada em 03/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253903/09/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
253430/07/2019Concessão de registroIPAS158
253323/07/2019Anulação de despacho (em petição)IPAS403EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 2519, DE 16/04/2019, TENDO EM VISTA QUE OS PRAZOS LEGAIS VENCIDOS NO DIA 28/05/2018,FORAM PRORROGADOS PARA O DIA 29/05/2018, TENDO EM VISTA A PARALISAÇÃO DOS CAMINHONEIROS
252314/05/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
251916/04/2019Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marca(item

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75/271,326 · 08/04/1997

Dados atualizados até 03/09/2019 · revista nº 2539