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HARPA CRISTÃMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.308.935

HARPA CRISTÃ é marca registrada no INPI e pertence a CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/11/2002 e vale até 05/11/2032. Consta assim na revista nº 2761, de 05/12/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidonov/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 16Papelaria e impressos

LIVROS, IMPRESSO (MATERIAL);

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.25
Titular
  • CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS · RJ/BR
Procurador
DI BLASI, PARENTE E ASS. PROP. IND. LTDA

Dados do processo

Depósito
08/10/1997
há 29 anos
Concessão
05/11/2002
Vigência até
05/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/11/2031 a 05/11/2032
com multa até 05/05/2033
Última publicação
revista 2761
publicada em 05/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276105/12/2023Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por carecer de objeto, tendo em vista que a prorrogação do registro de marca já foi processada com base na retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171953644470 (protocolo automático nº 800220299194).
273323/05/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 23.00.00.75.92. Processo nº 10348.723061/2023-76. Processo SEI nº 52402.004853/2023-96.
269713/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/12/2023 · revista nº 2761