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SPEED UNLIMITEDMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.316.822

SPEED UNLIMITED é marca registrada no INPI e pertence a ENERHAUS IMPORT. S.L., na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/05/2007 e vale até 08/05/2027. Consta assim na revista nº 2485, de 21/08/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 32Bebidas sem álcool

cervejas, aguas minerais, naturais ou gasosas, sucos e bebidas à base de frutas isotônicas, bebidas nao alcoólicas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • ENERHAUS IMPORT. S.L. · ES
Procurador
Maria Pia Carvalho Guerra

Dados do processo

Depósito
30/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
08/05/2007
Vigência até
08/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/05/2026 a 08/05/2027
com multa até 08/11/2027
Última publicação
revista 2485
publicada em 21/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248521/08/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
227619/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2138821
1977511PET.ELETRÔNICA: 810070076567 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 01/11/2007

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/08/2018 · revista nº 2485