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MALOTE ALPHAVILLEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.317.675

MALOTE ALPHAVILLE é marca registrada no INPI e pertence a NEWSVILLE EDITORIAL, PRODUCOES E PUBLICIDADE LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/07/2005 e vale até 05/07/2025. Consta assim na revista nº 2843, de 01/07/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojul/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 39Transporte e logística

serviços de armazenagem, embalagem, transporte e distribuição de materiais publicitários, promocionais e editoriais ( revistas, jornais, guias, panfletos, folhetos e brindes), através de malotes feitos em envelopes plásticos e lacrados, destinados à residências, comércio e empresas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • NEWSVILLE EDITORIAL, PRODUCOES E PUBLICIDADE LTDA · SP/BR
Procurador
ASTIN MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
31/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
05/07/2005
Vigência até
05/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/07/2024 a 05/07/2025
com multa até 05/01/2026
Última publicação
revista 2843
publicada em 01/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284301/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2027821
2002570EXTINTO O PROCESSO JUDICIAL SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ART.267,III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/07/2025 · revista nº 2843