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SUAVESABORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.318.361

SUAVESABOR é marca registrada no INPI e pertence a SUAVE SABOR DOCERIA LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2542, de 24/09/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2019
  6. Registro concedidojul/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

massas alimenticias, bolos, biscoitos, amêndoas confeitadas, confeitos de amendoins, decorações comestiveis para bolos, bombons, balas com hortelã-pimenta, brioches, produtos de cacau, caramelos, chocolate, confeitos, cremes gelados, doces, empadas, fondants, geléias e confeitos de frutas, massa para bolos, pãezinhos, tortas, sorvetes, panquecas, pastelaria, pastilhas, petits fours, pizzas, pudins.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SUAVE SABOR DOCERIA LTDA · SP/BR
Procurador
MAGISTER MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
18/07/2010
há 16 anos e 2 meses
Concessão
18/07/2000
Vigência até
18/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/07/2029 a 18/07/2030
com multa até 18/01/2031
Última publicação
revista 2542
publicada em 24/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254224/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2095990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/07/2010 e 18/07/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/09/2019 · revista nº 2542