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TONICHANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.320.803

TONICHA é marca registrada no INPI e pertence a TONICHA COSMETICOS E CABELEIREIROS LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/02/2001 e vale até 20/02/2031. Consta assim na revista nº 2645, de 14/09/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidofev/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

ÁGUAS PERFUMADAS, ÁGUAS DE COLÔNIA, BATOM, BRILHO LABIAL, CONDICIONADORES, CREME RINSE, CREMES DE BELEZA, DESODORANTES, DEPILATÓRIOS, DISCO DEMAQUILANTE, CÍLIOS POSTIÇOS, EXTRATOS, ENXAGUATÓRIO CAPILAR, LENÇOS PERFUMADOS, ÓLEOS PARA O CORPO, PERFUMES, PRODUTOS PARA HIGIENE DENTAL E BUCAL, PRODUTOS PARA BARBEAR E PARA APÓS BARBEAR, PRODUTOS PARA OS LÁBIOS, PRODUTOS PARA ÁREAS DOS OLHOS, PRODUTOS PARA MODELAR E ASSENTAR OS CABELOS, PRODUTOS PARA MAQUILAGEM FACIAL, PRODUTOS PARA UNHAS E CUTÍCULAS, PRODUTOS PARA BANHO, MÁSCARAS CAPILARES E FACIAIS, NEUTRALIZANTES, POLVILHO DESODORANTE, POLVILHO ANTISSÉPTICO, PROTETOR LABIAL, SABONETES E XAMPUS.;

Titular
  • TONICHA COSMETICOS E CABELEIREIROS LTDA · RJ/BR
Procurador
SILLERO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
10/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
20/02/2001
Vigência até
20/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/02/2030 a 20/02/2031
com multa até 20/08/2031
Última publicação
revista 2645
publicada em 14/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264514/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235126/01/2016Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item C

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/09/2021 · revista nº 2645