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FIREHAWKMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.322.369

FIREHAWK é marca registrada no INPI e pertence a BRIDGESTONE AMERICAS, INC., na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/05/2006 e vale até 23/05/2036. Consta assim na revista nº 2897, de 14/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 12Veículos

pneumáticos para todo tipo de veículos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • BRIDGESTONE AMERICAS, INC. · US
Procurador
Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

Dados do processo

Depósito
13/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
23/05/2006
Vigência até
23/05/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/05/2035 a 23/05/2036
com multa até 23/11/2036
Última publicação
revista 2897
publicada em 14/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289714/07/2026Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
286930/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante BHERING ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
286104/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
250508/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897