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ASEA BROWN BOVERINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.322.784

ASEA BROWN BOVERI é marca registrada no INPI e pertence a ABB ASEA BROWN BOVERI LTD., na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/06/2005 e vale até 21/06/2025. Consta assim na revista nº 2834, de 29/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidojun/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 37Construção e reparos

serviços de construção, manutenção e reparo de sistemas de instalações de edifício, de instalações para a geração, transmissão e distribuição de eletricidade, sistemas de tratamento de esgotos, serviços de colocação de cabos e linhas no solo e submarinas; construção, manuntenção e reparo de instalações e equipamentos industriais, de robôs industriais, sistemas remotos de aquecimento, compressores para mototres de combustão interna, de equipamentos elétricos para navios e plataformas de "offshore".

Titular
  • ABB ASEA BROWN BOVERI LTD. · CH
Procurador
MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
13/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
21/06/2005
Vigência até
21/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/06/2024 a 21/06/2025
com multa até 21/12/2025
Última publicação
revista 2834
publicada em 29/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283429/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
238918/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
234224/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1798450AGRUPADOR TOTAL DO PROCESSO 820322792.
1798351ADAPTANDO-O À NCL EM VIGOR. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1501, DE 13/10/1999, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. FOI RETIRADO O SERVIÇO DE DESIGN POIS ESTE PERTENCIA A 37.25, CLASSE NÃO REQUISITADA PELO TITULAR A ÉPOCA DO DEPÓSITO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/04/2025 · revista nº 2834