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TRICHILANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.323.144

TRICHILAN é marca registrada no INPI e pertence a LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2600, de 03/11/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2017
  6. Registro concedidoago/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

tônicos, produtos farmacêuticos, medicamentos para medicina humana.

Titular
  • LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA · SC/BR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
15/08/2010
há 16 anos e 1 mês
Concessão
15/08/2000
Vigência até
15/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/08/2029 a 15/08/2030
com multa até 15/02/2031
Última publicação
revista 2600
publicada em 03/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260003/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
259529/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
244728/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
2159990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/08/2010 e 15/08/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/11/2020 · revista nº 2600