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B BOUCHERONMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.324.817

B BOUCHERON é marca registrada no INPI e pertence a BOUCHERON PARFUMS SAS, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2585, de 21/07/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidoset/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

perfumarias, perfumes, óleos essenciais, cosméticos, loções capilares, shampoos, sabonetes antiperspirantes (artigos de toucador) sais de banho, preparados cosméticos para banho, máscaras de beleza, leite de limpeza para fins de toalete, cremes cosméticos, sabonetes, sabonetes desodorantes, desodorantes para uso pessoal, cosméticos, lápis de sobrancelhas, batons, loções cosméticas, artigos de maqulagem, pó para maquilagem, esmalte de unhas, cosméticos para cuidados cutâneos e água de toalete.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BOUCHERON PARFUMS SAS · FR
Procurador
TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
26/09/2000
há 26 anos
Concessão
26/09/2000
Vigência até
26/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/09/2029 a 26/09/2030
com multa até 26/03/2031
Última publicação
revista 2585
publicada em 21/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258521/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
240614/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2178990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1920560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/09/2000 e 26/09/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 97/674162 · 16/04/1997

Dados atualizados até 21/07/2020 · revista nº 2585