FLORESTNominativaMarca registrada
Processo 820.325.406
FLOREST é marca registrada no INPI e pertence a VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2807, de 22/10/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2021
- Registro concedidoabr/2001
Classificação: o que esta marca protege
perfumes (extratos, água de colonia, loção, óleos); produtos de higiene ( sabonetes, shampoos, condicionadores, bálsamos, cremes, desodorantes, produtos para barba); cosméticos ( protetores solares, bronzeadores, colonias, batons, produtos para tingir, clarear, ondular, alisar, neutralizar, modelar e amaciar cabelos, maquiagem, cremes, óleos, produtos para unhas).
- VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2807 | 22/10/2024 | Emissão de Certidão de andamentoIPAS523 | — |
| 2793 | 16/07/2024 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2780 | 16/04/2024 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi |
| 2753 | 10/10/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2746 | 22/08/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/04/2001 e 17/04/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de certidão de andamento". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 22/10/2024 · revista nº 2807