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GRUPO FECHADOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.325.716

GRUPO FECHADO é marca registrada no INPI e pertence a CONCAL-CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2583, de 07/07/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2020
  6. Registro concedidojun/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

administração predial; administradoras imobiliárias; agências imobiliárias; aluguel (cobrança de-); aluguel de apartamentos; aluguel de escritório (bens imóveis); corretores imobiliários; imobiliária (avaliação); imobiliárias (agências- ) de locação de apartamentos; imóveis (arrendamento)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

4.5.3
Titular
  • CONCAL-CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA · RJ/BR
Procurador
ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA.

Dados do processo

Depósito
20/06/2010
há 16 anos e 3 meses
Concessão
20/06/2000
Vigência até
20/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/06/2029 a 20/06/2030
com multa até 20/12/2030
Última publicação
revista 2583
publicada em 07/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258307/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2157990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/06/2010 e 20/06/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/07/2020 · revista nº 2583