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MALAGUEÑANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.326.356

MALAGUEÑA é marca registrada no INPI e pertence a UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/10/2005 e vale até 18/10/2025. Consta assim na revista nº 2862, de 11/11/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidoout/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

azeite de oliva comestível, óleo de girassol comestível, gordura de côco, gorduras comestíveis, matérias gordas para a fabricação de gorduras comestíveis, óleo de milho, óleos comestíveis, óleo de côco, azeite de dendê, frutas em conserva e cozidas, legumes em conserva, secos e cozidos;polpa de frutas, legumes enlatados.

Titular
  • UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA. · SP/BR
Procurador
VALOR MARCAS E PATENTES S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
16/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
18/10/2005
Vigência até
18/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/10/2024 a 18/10/2025
com multa até 18/04/2026
Última publicação
revista 2862
publicada em 11/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286211/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
266608/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
256104/02/2020Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
253613/08/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a anulação do despacho de exigência de mérito publicada na RPI 2527, de 11/06/2019.
252711/06/2019Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o despacho de exigência em petição publicado na RPI 2518 de 09/04/2019.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/11/2025 · revista nº 2862