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STORM SELENIUMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.326.461

STORM SELENIUM é marca registrada no INPI e pertence a Harman International Industries, Incorporated, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2585, de 21/07/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidojun/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

acopladores acústicos, alarmes acústicos (som), alto-falantes, amplificadores, caixas para alto-falantes, canais acústicos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • Harman International Industries, Incorporated · US
Procurador
IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
20/06/2010
há 16 anos e 3 meses
Concessão
20/06/2000
Vigência até
20/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/06/2029 a 20/06/2030
com multa até 20/12/2030
Última publicação
revista 2585
publicada em 21/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258521/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
229713/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOMES ALTERADOS.
2140990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/06/2010 e 20/06/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/07/2020 · revista nº 2585