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REEFNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.327.999

REEF é marca registrada no INPI e pertence a SOUTH CONE, INC., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/08/2004 e vale até 03/08/2024. Consta assim na revista nº 2802, de 17/09/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoago/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

APARELHOS E INSTRUMENTOS DE REPRODUÇÃO, FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, ÓCULOS, BEM COMO SUAS PARTES E ACESSÓRIOS, TAIS COMO APARELHOS, ÓCULOS E INSTRUMENTOS ÓTICOS E SEUS ACESSÓRIOS, A SABER, ÓCULOS DE SOL, ÓCULOS DE GRAU E LENTES, BEM COMO PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA OS MESMOS, OU SEJA, LENTES DESCARTÁVEIS, HASTES DE ÓCULOS, ARMAÇÕES, FIOS, CORRENTES E CORDÕES EM ELÁSTICO PARA ÓCULOS, PEÇAS PARA O ENCAIXE NASAL E TIRAS DE ESPUMA, BEM COMO ESTOJOS ESPECIALMENTE ADAPTADOS PARA ÓCULOS DE SOL E DE GRAU.;

Titular
  • SOUTH CONE, INC. · US
Procurador
Antenor Barbosa dos Santos Junior

Dados do processo

Depósito
20/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
03/08/2004
Vigência até
03/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/08/2023 a 03/08/2024
com multa até 03/02/2025
Última publicação
revista 2802
publicada em 17/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280217/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
280003/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
253720/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2002560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/09/2024 · revista nº 2802