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PRINTERMAPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.329.410

PRINTERMAP é marca registrada no INPI e pertence a XEROX CORPORATION. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/07/2010 e vale até 13/07/2030. Consta assim na revista nº 2900, de 04/08/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidojul/2010

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • XEROX CORPORATION · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
21/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
13/07/2010
Vigência até
13/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/07/2029 a 13/07/2030
com multa até 13/01/2031
Última publicação
revista 2900
publicada em 04/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290004/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
289821/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
289607/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2891, de 02/06/2026, para correção da titularidade. Observando que o conjunto de cotitulares deve ser informado na seção "Dados do(s) cessionário(s)" do formulário, incluindo-se os titulares anteriores que permanecerão no conjunto.
289102/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75/328,360 · 22/07/1997

Dados atualizados até 04/08/2026 · revista nº 2900

PRINTERMAP — processo 820329410 no INPI