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AIRWEARNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.329.452

AIRWEAR é marca registrada no INPI e pertence a ESSILOR INTERNATIONAL, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/02/2001 e vale até 20/02/2031. Consta assim na revista nº 2604, de 01/12/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidofev/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

LENTES PARA ÓCULOS; LENTES PARA ÓCULOS FEITAS EM MATÉRIA PLÁSTICA; LENTES REVESTIDAS PARA ÓCULOS; MATRIZES DE LENTES PARA ÓCULOS E LENTES PARA ÓCULOS SEMI-ACABADAS; ESTOJOS PARA TODOS OS ARTIGOS SUPRACITADOS.;

Titular
  • ESSILOR INTERNATIONAL · FR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
21/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
20/02/2001
Vigência até
20/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/02/2030 a 20/02/2031
com multa até 20/08/2031
Última publicação
revista 2604
publicada em 01/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260401/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
223429/10/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 97 674700 · 22/04/1997

Dados atualizados até 01/12/2020 · revista nº 2604