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TOM DE VIDAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.331.651

TOM DE VIDA é marca registrada no INPI e pertence a INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/10/2006 e vale até 17/10/2026. Consta assim na revista nº 2399, de 27/12/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL · SP/BR
Procurador
ELGEM ALVES GOUVEA FILHO

Dados do processo

Depósito
04/11/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
17/10/2006
Vigência até
17/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/10/2025 a 17/10/2026
com multa até 17/04/2027
Última publicação
revista 2399
publicada em 27/12/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1877735PET(SP) 018060099610, DE 30/08/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM BASE EM PETIÇÃO ANTERIOR. INT.: ELGEM ALVES GOUVEA FILHO.
1867Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1852090PROVE TRATAR - SE DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS OU COMPLETEMENTE O VALOR REFENTE À PROTEÇÃO DECENAL. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
1827351RETIRADO O SUBITEM 50 POR NÃO SER COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL DECLARADO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/12/2016 · revista nº 2399

TOM DE VIDA — processo 820331651 no INPI