HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

FARMANOSSAMistaEncerrada

Processo 820.332.623

FARMANOSSA é marca registrada no INPI e pertence a PN FARMACEUTICA LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/03/2005 e vale até 08/03/2025. Consta como encerrada na revista nº 2848, de 05/08/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidomar/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

anti reumáticas [pulseiras], anéis reumáticos [anéis], antiasmático [chá], anti-séptico [algodão], anti-séptico bucal para uso medicinal, anti-sépticos, assépticos [algodão], ataduras higiênicas, bacterianos [produtos] para uso medicinal ou veterinário, bálsamos par uso medicinal, bandagens para uso medicinal, bandagens higiênicos, banho (produtos terapêuticos para o-), banhos (sais de-) para uso medicinal, bebidas dietéticas para uso medicinal, bombons [doces] para uso farmacêuticos, bromo para uso farmacêutico, cal (produtos a base de -) para uso farmacêutico, calças higiênicas para menstruação, calicida [remédios contra calos], calos (produtos para-), cânfora para uso medicinal, carvão vegetal para uso farmacêutico, caspa (produtos farmacêuticos de combate a-), cataplasmas, chá para emagrecer de uso medicinal, chás medicinais, cigarros sem tabaco para uso medicinal, cirúrgicos [curativos], colírios, contraceptivos químicos, curativos (artigos para-) [medicinais], curativos cirúrgicos, diagnóstico (produtos para-) uso medicinal, diagnostico de gravidez (produtos químicos para o-), dietéticos [alimentos] para uso medicinal, digestivos para uso farmacêutico, doces para uso farmacêu

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.17.2525.5.1
Titular
  • PN FARMACEUTICA LTDA · RJ/BR
Procurador
Fabio Maia Côrtes

Dados do processo

Depósito
05/11/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
08/03/2005
Vigência até
08/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/03/2024 a 08/03/2025
com multa até 08/09/2025
Última publicação
revista 2848
publicada em 05/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284805/08/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
284515/07/2025Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.
280829/10/2024Notificação de recursoIPAS360RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.
275203/10/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
274408/08/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/08/2025 · revista nº 2848