FARMANOSSAMistaEncerrada
Processo 820.332.623
FARMANOSSA é marca registrada no INPI e pertence a PN FARMACEUTICA LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/03/2005 e vale até 08/03/2025. Consta como encerrada na revista nº 2848, de 05/08/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidomar/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
anti reumáticas [pulseiras], anéis reumáticos [anéis], antiasmático [chá], anti-séptico [algodão], anti-séptico bucal para uso medicinal, anti-sépticos, assépticos [algodão], ataduras higiênicas, bacterianos [produtos] para uso medicinal ou veterinário, bálsamos par uso medicinal, bandagens para uso medicinal, bandagens higiênicos, banho (produtos terapêuticos para o-), banhos (sais de-) para uso medicinal, bebidas dietéticas para uso medicinal, bombons [doces] para uso farmacêuticos, bromo para uso farmacêutico, cal (produtos a base de -) para uso farmacêutico, calças higiênicas para menstruação, calicida [remédios contra calos], calos (produtos para-), cânfora para uso medicinal, carvão vegetal para uso farmacêutico, caspa (produtos farmacêuticos de combate a-), cataplasmas, chá para emagrecer de uso medicinal, chás medicinais, cigarros sem tabaco para uso medicinal, cirúrgicos [curativos], colírios, contraceptivos químicos, curativos (artigos para-) [medicinais], curativos cirúrgicos, diagnóstico (produtos para-) uso medicinal, diagnostico de gravidez (produtos químicos para o-), dietéticos [alimentos] para uso medicinal, digestivos para uso farmacêutico, doces para uso farmacêu
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PN FARMACEUTICA LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2848 | 05/08/2025 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2845 | 15/07/2025 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade. |
| 2808 | 29/10/2024 | Notificação de recursoIPAS360 | RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE. |
| 2752 | 03/10/2023 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2744 | 08/08/2023 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/08/2025 · revista nº 2848