PARTYLITENominativaEncerrada
Processo 820.333.212
PARTYLITE é marca registrada no INPI e pertence a PARTYLITE TRADING S.A, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/02/2003 e vale até 18/02/2023. Consta como encerrada na revista nº 2749, de 12/09/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidofev/2003
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
CASTIÇAIS (DE METAL COMUM), SUPORTES DECORATIVOS PARA VELAS (DE METAL COMUM), TIGELAS DE VIDRO, SUPORTES DE VIDRO, RECIPIENTES DE VIDRO, POTES DE VIDRO, VIDROS ESMALTADOS, ARTIGOS DE VIDRO PINTADO INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CRISTAIS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, PORCELANA (ARTIGOS DE- INCLUÍDOS NESTA CLASSE), UTENSÍLIOS DE CERÂMICA PARA USO DOMÉSTICO, LOUÇA DE BARRO, UTENSÍLIOS PARA USO DOMÉSTICO (DE METAL COMUM) INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
- PARTYLITE TRADING S.A · CH
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2749 | 12/09/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2360 | 29/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2274 | 05/08/2014 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | Extinção publicada na RPI 2271 de 15/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação. |
| 2271 | 15/07/2014 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/09/2023 · revista nº 2749