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MOLEQUE TRAVESSONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.337.897

MOLEQUE TRAVESSO é marca registrada no INPI e pertence a CLUBE ATLETICO JUVENTUS. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/06/2022 e vale até 21/06/2032. Consta assim na revista nº 2858, de 14/10/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2022
  6. Registro concedidojun/2022

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CLUBE ATLETICO JUVENTUS · BR
Procurador
LUIZ ROCCO FILHO

Dados do processo

Depósito
10/11/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
21/06/2022
Vigência até
21/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/06/2031 a 21/06/2032
com multa até 21/12/2032
Última publicação
revista 2858
publicada em 14/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285814/10/2025Requerimento provido (nulo o registro)IPAS530Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Reg. 816865434.
284224/06/2025Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, ATÉ DECISÃO FINAL EM EXAME DE RECURSO CONTRA DECISÃO EM PETIÇÃO DE CADUCIDADE INTERPOSTA PELA REQUERIDA AO REGISTRO DE MARCA N° 816865434, DE MARCA "MOLEQUE TRAVESSO", NA CLASSE 41.20/40 (AN 051/81), ANTERIORIDADE APONTADA COMO IMPEDITIVA PELA REQUERENTE DA NULIDADE.
271303/01/2023Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
268521/06/2022Concessão de registroIPAS158
268124/05/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento provido (nulo o registro)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/10/2025 · revista nº 2858