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BRAMILNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.340.910

BRAMIL é marca registrada no INPI e pertence a BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/08/2004 e vale até 31/08/2034. Consta assim na revista nº 2768, de 23/01/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoago/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

SUPERMERCADO.;

Titular
  • BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA · RJ/BR
Procurador
Do Nascimento Souza Advogados

Dados do processo

Depósito
23/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
31/08/2004
Vigência até
31/08/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/09/2033 a 31/08/2034
com multa até 03/03/2035
Última publicação
revista 2768
publicada em 23/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276823/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/01/2024 · revista nº 2768