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ITEMNominativaEncerrada

Processo 820.341.010

ITEM é marca registrada no INPI e pertence a SITEMA S.A., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/04/2004 e vale até 27/04/2024. Consta como encerrada na revista nº 2815, de 17/12/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoabr/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

PRODUTOS E PREPARADOS ANTIPARASÍTICOS PARA O CABELO, A SABER, SHAMPOOS, PÓS, CREMES E LOÇÕES.;

Titular
  • SITEMA S.A. · CH
Procurador
BHERING ASSESSORIA S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
23/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
27/04/2004
Vigência até
27/04/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/04/2023 a 27/04/2024
com multa até 27/10/2024
Última publicação
revista 2815
publicada em 17/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281517/12/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236931/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234408/12/2015Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário, protocolada sob o nº 800140250110, em 24/10/2014.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/12/2024 · revista nº 2815