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MARBURGNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.341.541

MARBURG é marca registrada no INPI e pertence a ELITE PAPÉIS DE PAREDE LTDA - ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2456, de 30/01/2018.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidonov/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ELITE PAPÉIS DE PAREDE LTDA - ME · RJ/BR
Procurador
MARIZA DA CUNHA FREIRE

Dados do processo

Depósito
09/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
09/11/1999
Vigência até
09/11/2019
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/11/2018 a 09/11/2019
com multa até 09/05/2020
Última publicação
revista 2456
publicada em 30/01/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245630/01/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 2256, DE 01/04/2014.
241411/04/2017Anulação de despacho (em processo)IPAS402Anulada a anulação de despacho (em processo) publicada na RPI 2324, de 21/07/2015, tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento exarada na RPI 2140, de 10/01/2012.
241411/04/2017Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento exarada na RPI 2140, de 10/01/2012. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
237512/07/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Prejudicada a instrução de recurso protocolada contra a extinção do registro, tendo em vista a anulação da publicação de extinção.
237221/06/2016Anulação de despacho (em petição)IPAS403Despacho de prorrogação deferida publicada na rpi nº 2339 de 03/11/2015, tendo em vista erro material.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/11/1999 e 09/11/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/01/2018 · revista nº 2456