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PREMIUM PERFORMANCE PROTECTIONMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.342.351

PREMIUM PERFORMANCE PROTECTION é marca registrada no INPI e pertence a CHEVRONTEXACO CORPORATION, na classe 4. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/08/2005 e vale até 02/08/2025. Consta assim na revista nº 2847, de 29/07/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoago/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 4Óleos e combustíveis

óleos lubrificantes e graxas, incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2525.5.1
Titular
  • CHEVRONTEXACO CORPORATION · US
Procurador
EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

Dados do processo

Depósito
24/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
02/08/2005
Vigência até
02/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/08/2024 a 02/08/2025
com multa até 02/02/2026
Última publicação
revista 2847
publicada em 29/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284729/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
284622/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
282311/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
235815/03/2016Anulação de despacho (em processo)IPAS402DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2188 DE 11/12/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO 810070024124 DE 14/02/2007, NÃO SE REFERIA A ALTERAÇÃO DE NOME DO PRESENTE TITULAR.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/07/2025 · revista nº 2847