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TIGERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.342.971

TIGER é marca registrada no INPI e pertence a TIGER CORPORATION. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/03/2018 e vale até 27/03/2028. Consta assim na revista nº 2650, de 19/10/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidomar/2018

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • TIGER CORPORATION · JP
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
24/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
27/03/2018
Vigência até
27/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/03/2027 a 27/03/2028
com multa até 27/09/2028
Última publicação
revista 2650
publicada em 19/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265019/10/2021Petição de retificação atendidaIPAS566O certificado será reemitido com o endereço correto.
264805/10/2021Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o despacho que não atendeu a petição de retificação 850180201559, publicado na RPI 2542, de 24/09/2019, tendo em vista erro material.
254224/09/2019Petição de retificação não atendidaIPAS567Não foi encontrada correção a ser efetuada no endereço.
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
246717/04/2018Petição de retificação não atendidaIPAS567A especificação publicada no ato de deferimento não pode ser revista, já que faz parte da decisão de recurso e portanto irrecorrível.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/10/2021 · revista nº 2650