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GLOBO ON LINENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.344.494

GLOBO ON LINE é marca registrada no INPI e pertence a EDITORA GLOBO SA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/07/2006 e vale até 25/07/2036. Consta assim na revista nº 2897, de 14/07/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • EDITORA GLOBO SA · RJ/BR
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
27/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
25/07/2006
Vigência até
25/07/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/07/2035 a 25/07/2036
com multa até 25/01/2037
Última publicação
revista 2897
publicada em 14/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289714/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
280401/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
238306/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897