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FLOTEXNominativaEncerrada

Processo 820.347.345

FLOTEX é marca registrada no INPI e pertence a Forbo Floors UK Limited. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2903, de 25/08/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoset/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • Forbo Floors UK Limited · GB
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
28/09/2009
há 17 anos
Concessão
28/09/1999
Vigência até
28/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/09/2028 a 28/09/2029
com multa até 28/03/2030
Última publicação
revista 2903
publicada em 25/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290325/08/2026Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ECO TEXTIL EMPREENDIMENTOS LTDA, em petição protocolada em 08/10/2019. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais comprovando o uso do sinal para os produtos especificados no certif
289026/05/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267EXIGÊNCIA: Apresente comprovação da relação de grupo econômico mediante DECLARAÇÃO CONJUNTA das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item Modelos, "Declaração de relação de grupo econômico". ALTERNATIVAMENTE, apresente documentação de autorização de uso da marca. A documentação dev
288124/03/2026Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639AÇÃO RESCISÓRIA - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. n.º 5007437-16.2022.4.03.0000 - INPI n.º 52402.005114/2022-31. Acolhidos os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para julgar procedente a ação rescisória, desconstituindo o acórdão rescindendo e, em juízo rescisório, declarar extinta a ação originária por perda superveniente de objeto, diante da renúncia e extinção dos registro
268521/06/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462AÇÃO RESCISÓRIA - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. n.º 5007437-16.2022.4.03.0000 - INPI n.º 52402.005114/2022-31.
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/09/2009 e 28/09/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/08/2026 · revista nº 2903