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VIVALEVNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.347.990

VIVALEV é marca registrada no INPI e pertence a S.P.A.SOCIEDADE PRODUTORA DE ALIMENTOS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2655, de 23/11/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoout/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

MASSAS ALIMENTÍCIAS, FARINHAS E FERMENTOS;

Titular
  • S.P.A.SOCIEDADE PRODUTORA DE ALIMENTOS LTDA · ES/BR
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
23/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
23/10/2001
Vigência até
23/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/10/2030 a 23/10/2031
com multa até 23/04/2032
Última publicação
revista 2655
publicada em 23/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265523/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2014565CED.1 - SICCAN - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
1973698PROVE QUE O SR. FLAVIO DA CRUZ ABAURRE E RENATO DA CRUZ ABAURRE, TEM PODERES P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE E CESSIONÁRIA OU APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS P/ AS MESMOS.INT.MONTAURY PIMENTA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/10/2001 e 23/10/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/11/2021 · revista nº 2655