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PLASPÉROLAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.348.139

PLASPÉROLA é marca registrada no INPI e pertence a CARLOS DE ANDRADE - EPP, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2828, de 18/03/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidojul/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

calha, (turbo de-) não metálicos; calhas de escoamento de água, não metálicas; calhas, não metálicas; esquadrias de portas; não metálicas; persianas de exterior, exceto metálicos ou têxteis; portas não metálicas; ripas não metálicas; treliças não metálicas; tubos de drenagem, não metálicos; tubos rígidos não metálicos para construção e tubulações de água não metálicas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.1.1
Titular
  • CARLOS DE ANDRADE - EPP · SC/BR
Procurador
King'S Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
18/07/2010
há 16 anos e 2 meses
Concessão
18/07/2000
Vigência até
18/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/07/2029 a 18/07/2030
com multa até 18/01/2031
Última publicação
revista 2828
publicada em 18/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282818/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
258811/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2158990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/07/2010 e 18/07/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828