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SCHOTTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.349.275

SCHOTT é marca registrada no INPI e pertence a SCHOTT GLAS. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/05/2008 e vale até 13/05/2028. Consta assim na revista nº 2460, de 27/02/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SCHOTT GLAS · DE
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
31/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
13/05/2008
Vigência até
13/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/05/2027 a 13/05/2028
com multa até 13/11/2028
Última publicação
revista 2460
publicada em 27/02/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246027/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1949Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1923Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - SCHOTT GLAS
1886Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida091APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS P/ SR.THOMAS HARBACH E SR. WOLFGANG R. WENTZEL, PARA ALIENAR A MARCA PERANTE A CED. E CES. DEVIDAMENTE TRADUZIDO 222 DIRMA – Despachos em Pedidos RPI 1886 de 27/02/2007
1863351DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. EXCLUÍDAS DA ESPECIFICAÇÃO AS "COBERTURAS PARA SOLARIUM", POR PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 19:20, NÃO REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/02/2018 · revista nº 2460