DIABO VERDENominativaMarca registrada
Processo 820.351.792
DIABO VERDE é marca registrada no INPI e pertence a MAKROQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/10/2011 e vale até 18/10/2031. Consta assim na revista nº 2891, de 02/06/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2021
- Registro concedidoout/2011
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- MAKROQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2891 | 02/06/2026 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2875 | 10/02/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. |
| 2854 | 16/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante CESAR PEDUTI FILHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2847 | 29/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Reconhecido o alto renome da marca nominativa DIABO VERDE, referente ao registro nº 820351792, haja vista o seu suficiente grau de distintividade e exclusividade e a satisfação dos demais quesitos constantes do art. 65 da Portaria INPI/PR nº 08/2022, por meio de documentos trazidos aos autos. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão de Alto Renome está disponível ao requerente no mód |
| 2716 | 24/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de segunda via de certificado de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/06/2026 · revista nº 2891