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COERENTEMistaEncerrada

Processo 820.355.020

COERENTE é marca registrada no INPI e pertence a COERENTE SLUX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2622, de 06/04/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidoago/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE, ANÁLISE E PROGRAMAÇÃO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • COERENTE SLUX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA · SP/BR
Procurador
CARLOS DE LENA

Dados do processo

Depósito
01/08/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
01/08/2000
Vigência até
01/08/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/08/2019 a 01/08/2020
com multa até 01/02/2021
Última publicação
revista 2622
publicada em 06/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262206/04/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
223612/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1916565CED.2 - CINQ TECHNOLOGIES LTDA CED.1 - COERENTE INFORMÁTICA LTDA
1846560NOME E SEDE ALTERADOS.
1773630RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 01/08/2000 e 01/08/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622