HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

IMPERMASTERMistaEncerrada

Processo 820.356.921

IMPERMASTER é marca registrada no INPI e pertence a IMPERMASTER TINTAS E IMPERMEABILIZANTES LTDA - ME. (BR/SP), na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/06/2015 e vale até 09/06/2025. Consta como encerrada na revista nº 2872, de 21/01/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidojun/2015

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 1Químicos industriais

impermeabilizantes a base de emulsão acrílica para lajes, argamassas; solução asfáltica para impermeabilização de paredes, lajes; repelente em solução aquosa à base de silicone para impermeabilizar paredes, pedras, tijolos; emulsão asfáltica para impermeabilização de lajes, impermeabilizantes a base de epóxy para paredes; impermeabilizantes a base de cimentos especiais para baldrames, reservatórios.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • IMPERMASTER TINTAS E IMPERMEABILIZANTES LTDA - ME. (BR/SP)
Procurador
SPI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
18/11/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
09/06/2015
Vigência até
09/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/06/2024 a 09/06/2025
com multa até 09/12/2025
Última publicação
revista 2872
publicada em 21/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287221/01/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
231809/06/2015Concessão de registroIPAS158
230617/03/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
2089210INDEFERIMENTO
2089295ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2070, DE 08/09/2010, TENDO PETIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

8 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/01/2026 · revista nº 2872