HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

LUPMistaEncerrada

Processo 820.359.459

LUP é marca registrada no INPI e pertence a LUP INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA EPP, na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/08/2000 e vale até 01/08/2020. Consta como encerrada na revista nº 2622, de 06/04/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidoago/2000

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 14Joias e relógios

BIJUTERIA, ANÉIS, BROCHES, COLARES, CORRENTES, MEDALHÕES, PULSEIRAS, ADEREÇOS, BRINCOS DE ORELHAS, FOLHEADOS DE METAL PRECIOSO, IMITAÇÃO DE OURO, IMITAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS, JOALHERIA, ADEREÇOS EM MARFIM, FIOS DE METAIS PRECIOSOS, OURIVESARIA, FIOS DE OURO, PEDRAS FINAS, PÉROLAS, PRATA EM BRUTO OU SEMI MANUFATURADA, METAIS PRECIOSOS EM BRUTO OU SEMI MANUFATURADO, PRATA EM FIOS, PRENDEDOR DE GRAVATAS, RÓDIO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.1
Titular
  • LUP INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA EPP · SP/BR
Procurador
SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
20/11/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
01/08/2000
Vigência até
01/08/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/08/2019 a 01/08/2020
com multa até 01/02/2021
Última publicação
revista 2622
publicada em 06/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262206/04/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
231626/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
223719/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622