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CRISTALLENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.360.007

CRISTALLE é marca registrada no INPI e pertence a CHANEL SARL, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2610, de 12/01/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidojun/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

produto de perfumaria e de higiene e produto de beleza em geral.

Titular
  • CHANEL SARL · CH
Procurador
SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
13/06/2010
há 16 anos e 3 meses
Concessão
13/06/2000
Vigência até
13/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/06/2029 a 13/06/2030
com multa até 13/12/2030
Última publicação
revista 2610
publicada em 12/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261012/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
258628/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
257328/04/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE A PROCURAÇÃO CONTENDO O ENDEREÇO DO OUTORGANTE.
257222/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2115990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 13/06/2010 e 13/06/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/01/2021 · revista nº 2610