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EXTRA FARMAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.361.984

EXTRA FARMA é marca registrada no INPI e pertence a IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2815, de 17/12/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidodez/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS CORREALTOS DESTINADOS À DEFESA E À PROTEÇÃO DA SAÚDE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A · PA/BR
Procurador
Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

Dados do processo

Depósito
19/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
19/12/2000
Vigência até
19/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/12/2029 a 19/12/2030
com multa até 19/06/2031
Última publicação
revista 2815
publicada em 17/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281517/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos e nomeado novo representante Wagner Alencar Domingos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
269423/08/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
268919/07/2022Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
262206/04/2021Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista petição de recurso 850190376776, que aguarda o exame de mérito.
256824/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/12/2000 e 19/12/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/12/2024 · revista nº 2815