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CINZA BRANCA CHARUTOSMistaEncerrada

Processo 820.362.441

CINZA BRANCA CHARUTOS é marca registrada no INPI e pertence a ELITE H.J. INDUSTRIA COMERCIO DE TABACOS LTDA ME, na classe 34. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/07/2000 e vale até 18/07/2020. Consta como encerrada na revista nº 2622, de 06/04/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidojul/2000

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 34Tabaco

CIGARRILHAS, CHARUTOS E RAPÉ.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.2525.5.15.3.11
Titular
  • ELITE H.J. INDUSTRIA COMERCIO DE TABACOS LTDA ME · SC/BR
Procurador
MPM MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
05/11/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
18/07/2000
Vigência até
18/07/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/07/2019 a 18/07/2020
com multa até 18/01/2021
Última publicação
revista 2622
publicada em 06/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262206/04/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
231626/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622