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HARLEQUINNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.364.622

HARLEQUIN é marca registrada no INPI e pertence a HARLEQUIN ENTERPRISES ULC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2734, de 30/05/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2019
  6. Registro concedidodez/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HARLEQUIN ENTERPRISES ULC · CA
Procurador
BM&A Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
21/12/2009
há 16 anos e 9 meses
Concessão
21/12/1999
Vigência até
21/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/12/2028 a 21/12/2029
com multa até 21/06/2030
Última publicação
revista 2734
publicada em 30/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273430/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
253002/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
252314/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador TRENCH, ROSSI E WATANABE ADVOGADOS e nomeado novo representante BM&A Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2111990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/12/2009 e 21/12/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/05/2023 · revista nº 2734